terça-feira, 2 de agosto de 2011

Snoopy Parade


"A “Snoopy Parade Lisboa” é uma instalação de arte urbana que vai decorrer na Avenida Duque d’Ávila, em Lisboa, de 15 de julho a 15 de agosto. A iniciativa conta com a participação de vários artistas portugueses. O objetivo com a “invasão de Snoopies” é angariar fundos que ajudarão o projeto da UNICEF Escolas para África.

A “Snoopy Parade Lisboa” convida o público a contemplar estátuas do consagrado personagem de banda desenhada, Snoopy. Estas serão recriadas por vários artistas plásticos, pintores e outros autores de inspirado talento artístico.
A exposição é composta por 20 estátuas com 2,60 m de altura e vai estar patente entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, ao longo da Avenida Duque d’Ávila, em Lisboa, de acordo comunicado da organização.Os autores das 20 estátuas concorrem em equipas ou individualmente: Nuno Markl e Ana Galvão, Herman José, Graça e Gracinha Viterbo, entre outros." 


No fim-de-semana passado passei por lá e não resisti a tirar algumas fotos, que passo a partilhar convosco. 












sexta-feira, 29 de julho de 2011

O Glorioso



Legenda: Chegada dos jogadores do Benfica para o jogo de apresentação da época 2011/2012.


E assim vos desejo um excelente fim-de-semana!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Afinidade(s) ou... uma curiosidade jurídica


Há dias, uma troca de comentários com a Nina deu-me ideia para escrever o texto que se segue.
Como qualquer bom jurista, gosto de discutir qualquer assunto e gosto especialmente de uma boa discussão. Tudo ou quase tudo o que esteja relacionado com as artes do Direito desperta o meu interesse, a minha curiosidade e um "gostinho" por saber sempre mais. Por isso, várias vezes, a propósito de uma notícia no telejornal, de algo que leio, de uma conversa informal com um amigo ou até mesmo de um qualquer episódio da vida que observo, dou por mim a pensar no assunto em termos técnicos, a pesquisar mais qualquer coisa, a relembrar o que estudei na faculdade. É um "bichinho" que adquiri durante o curso e que me ensinou a analisar a realidade daquilo que nos rodeia com outros olhos.
Pois bem, a minha conversa com a Nina despertou o tal "bichinho" e o assunto está relacionado com as relações de afinidade.


Determina o artigo 1584º do Código Civil que a afinidade "é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro". Assim, quando falamos da sogra e do sogro, da nora e do genro, da enteada e da madrasta, entre outras, é de relações de afinidade que estamos a falar.
Até há bem pouco tempo atrás, determinava também o artigo 1585º do mesmo Código que "a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa com a dissolução do casamento". Ora, convém dizer desde já, para a coisa ficar bem explicadinha (e sem querer entrar nas causas de invalidação do casamento, que igualmente levam à sua extinção),  que as formas de dissolução do casamento são apenas duas: a morte de um dos cônjuges e o divórcio entre eles.
Ora, com isto, estão a ver, sogra uma vez, sogra toda a vida... 
Felizmente, ou não, a tão famosa lei 61/2008, de 31 de Outubro, que veio alterar o regime jurídico do divórcio e que tanto deu que falar (com direito a veto presidencial pelo meio...), veio alterar esta situação, acrescentando duas palavrinhas  - "por morte" - ao supra citado artigo 1585º do Código Civil, que ficou assim: "a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa com a dissolução do casamento por morte". Ora, não é necessário um grande esforço interpretativo para daqui se retirar a seguinte conclusão: actualmente, as relações de afinidade cessam quando a causa de dissolução do casamento é o divórcio, mantendo-se no caso do casamento se dissolver por morte de um dos cônjuges. E isto, quer estejamos a falar de um casamento celebrado hoje ou de um casamento celebrado anteriormente à referida alteração legislativa (dispensam-se explicações técnicas sobre esta parte, para não "maçar" quem lê).

Até pode fazer sentido que as relações de afinidade se mantenham no caso de dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges. Seja um certo "pudor social" a falar ou não, mas a verdade é que nesses casos, normalmente, o falecimento de um dos cônjuges não faz cessar as relações do sobrevivo com os parentes do finado. Mas manter aquele vínculo nos casos de divórcio... faria sentido? E eliminá-lo?

E perguntam vocês, e bem, mas que importância tem tudo isto? Tem, e muita. Vou-vos dar um exemplo.
Anteriormente à referida lei, o jovem Pedro Passos-Portas decidia divorciar-se da mulher, a igualmente jovem Andreia Madalena Custódio de Oliveira Benquerença Seabra Vaz Pinto Passos-Portas porque esta, apenas preocupada com a sua ascensão profissional, não vinha cumprindo os seus deveres conjugais (essencialmente na parte da comunhão de leito). Coincidência ou não, o jovem Pedro Passos-Portas já vinha há algum tempo a fazer "olhinhos" à sua muito bem conservada sogra, a Sra. Dona Beatriz Maria Custódio de Oliveira Benquerença Seabra Vaz Pinto ("olhinhos" esses que eram retribuídos, pois claro). Ora, o jovem Pedro Passos-Portas, já divorciado, não poderia casar-se com a sua sogra, pois uma vez que a relação de afinidade se mantinha apesar do divórcio, a mesma constituía também um impedimento dirimente relativo (nos termos do artigo 1602º, alínea c) do Código Civil), obstando assim ao casamento daqueles dois seres enamorados. 

Outro exemplo, este, talvez um pouco mais rebuscado, mas igualmente possível, e que tanto poderia acontecer anteriormente à nova lei do divórcio como posteriormente a ela, na actualidade: a mulher, Gisberta Cócegas, e o marido, Arlindo Cócegas, vivem numa casa arrendada cuja proprietária e senhoria é a Dona Jovita Quitéria, uma senhora muito rica da aldeia da Gisberta Cócegas (que por sinal fica muito próxima da aldeia donde é natural o Arlindo Cócegas) e que, por ser muito meticulosa e "esquisitinha" até, só havia arrendado a sua casa à menina Gisberta Cócegas por ter sido professora dela na escola primária e saber que era boa pessoa e de boas famílias e essas coisas todas. Fez até questão que o contrato de arrendamento ficasse apenas em nome da menina! Ah, já agora, diga-se de passagem que a Dona Jovita Quitéria também só arrendou a sua casa porque vivia no andar de cima do mesmo prédio e assim podia "controlar" as coisas. Com Arlindo Cócegas e Gisberta Cócegas veio viver, há mais de um ano (que é como quem diz, veio passar férias e nunca mais de lá saiu), a "mãezinha" do Arlindo Cócegas - a Sra. Dona Ludovina Calhota que, por ser muito "linguaruda" e conhecida na terra por "bicicleta" (por levar as notícias das vidas de toda a gente de porta em porta), sempre teve com a Dona Jovita Quitéria uma relação de um certo "ódiozinho de estimação", pois a Dona Jovita Quitéria era uma senhora muito correcta e nunca se meteu em intrigas. Infelizmente, o casal Cócegas falece num fatídico acidente de automóvel quando decidiram finalmente, ao fim de tantos anos, gozar a sua lua-de-mel em Quarteira. E depois? - perguntam vocês. E depois, supondo que não existem outros parentes mais próximos, porque o casal não tinha filhos, porque a Dona Ludovina Calhota até era viúva e os pais de Gisberta  Cócegas já tinham falecido, o arrendamento pode muito bem transmitir-se para... a Sra. Dona Ludovina Calhota, pessoa "tão cara" à senhoria e proprietária da casa, a Dona Jovita Quitéria. Claro que isto não tem mal nenhum, a não ser para a Dona Jovita Quitéria, a quem lhe esperam ainda muitas chatices e muito dinheiro gasto com serviços de advogados para conseguir tirar de lá a Sra. Dona Ludovina Calhota, que até "embirrou" que agora é que não saía mesmo. Quanto muito, a Dona Jovita Quitéria só terá de "levar" com a Sra. Dona Ludovina Calhota, a "bicicleta", durante uns (bons) tempos (anos, quiçá!). E porquê, porque a Sra. Dona Ludovina Calhota é afim da menina Gisberta Cócegas e o artigo 1106º do Código Civil determina que este é um dos efeitos da afinidade.

Se esta alteração ao artigo 1585º do Código Civil, produzida pela nova lei do divórcio, faz sentido? Até faz. Mas os efeitos perversos desta questão estão longe de ser eliminados. 
Agora o marido já pode casar com a sogra, ou a mulher com o sogro, uma vez divorciados. Até nos parece bem, certo? Exista amor e ao mesmo não devem ser colocadas barreiras, porque o amor é para ser vivido, e vivido na sua plenitude. Mas agora reparem num outro exemplo: a Sra. Benvinda Pedrelica, mãe afectiva do menino Miguel Zonga, sua madrastra, portanto (e a quem criou quase desde pequenino), vinha sendo muito maltratada pelo marido (entenda-se, ele nunca lhe dava atenção). Então, decide divorciar-se, e fá-lo. Claro que para fazer face aos "maus tratos" a Sra. Benvinda Pedrelica vinha nos últimos tempos "procurando colo" nos braços do menino Miguel Zonga, que já não era nenhum menino, e a quem os colegas da faculdade diziam que tinha uma madrasta que era "uma brasa". Agora, com a nova alteração legislativa, a Sra. Benvinda Pedrelica, que sempre teve "um fraquinho" oculto por homens mais novos, vai casar com o menino Miguel Zonga... Com a nova alteração legislativa deixou de existir a relação de afinidade entre ambos, é certo, mas a Sra. Benvinda Pedrelica não deixou de ser aquela que sempre foi a sua mãe afectiva... Bizarro? Mas agora,  possível.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

In my secret life


Leonard Cohen - In my secret life


Durante algum tempo, tempo demais compreendemos hoje, tivemos a nossa "secret life", onde ambos sentíamos a falta do outro e onde mesmo depois de cada inevitável partida, permanecias em mim e eu em ti. 
Hoje, estamos onde sempre deveríamos ter estado e gritando ao vento o nosso amor, marcharemos juntos pela manhã, marcharemos juntos pela noite e atravessaremos todas as fronteiras.
Te amo.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Estado de graça relativamente ao novo governo??? Só para quem não lê o DR (entre outras coisas)

Por razões profissionais, leio o Diário da República todos os dias e... encontro disto:

Excerto do Diário da República n.º 137, Série II, de 19-07-2011:



  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Natércia Rodrigues Barreto para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (Uma)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (E com esta já são duas.)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação da licenciada Rita Vieira Lisboa Abreu Lima para exercer funções de chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Nazaré Rosa Maria de Sousa Alves para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (E lá vão três...)

  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Helena Simões Pinto Palma para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (Agora já dá para jogarem à sueca.)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação do licenciado Pedro António Rodrigues Esteves para exercer funções de adjunto do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves para exercer funções de apoio administrativo ao Ministro da Administração Interna (E eu que pensava que eram as secretárias que apoiavam administrativamente o Ministro... Ou será que é para compensar alguma jogadora que venha a demonstrar-se "batoteira"?)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação do licenciado Luís Miguel Pereira Farinha para exercer funções de adjunto do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação da licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma para exercer funções de assessora do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Rui Manuel Estêvão Ventura para prestar apoio aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Administração Interna (Que tipo de "apoio" será??)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeia para exercer funções de chefe de gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna o licenciado Tiago Sampaio Melo Marques Leite


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeação de Ana Rita Poppe Leite Pereira de Seabra Vaz Pinto para exercer funções de secretária pessoal do Secretário de Estado da Administração Interna (Vê-se mesmo que é de famílias ditas... humildes.)


  • Despacho n.º 9151/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
    Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeação de Maria Filomena Fernandes Fevereiro Assunção para exercer funções de secretária pessoal do Secretário de Estado da Administração Interna 



  • segunda-feira, 18 de julho de 2011

    O que penso e não (te) digo




    Sem (querer) pensar, pensei.  
    Pensei e penso muitas vezes em ti. Não há dia que me não venhas ao pensamento. Não há noite em que adormeça sem te recordar, sem nos recordar, os nossos momentos, as nossas conversas, o nosso sentir do antigamente. Mas não quero pensar, porque me magoa, porque a cada vez que te lembro e aos teus abraços, é mais uma brecha que se abre nesta ferida que não sara.
    Sem falar (o que queria), falei.
    Falei e disse o que pude, porque mais não me permitiste. Não me deste sequer a oportunidade de apresentar as minhas justificações, se as mesmas existissem. Falei, mas o que disse na altura não é o que diria agora. Falei, mas falei pouco. Não falei o suficiente para te admitir que errei, apenas pedi desculpa sem  entender muito bem porque o fazia. Hoje entendo, e queria dizer-te mais.
    Sem escrever (para ti), escrevi. 
    Escrevi e escrevo sempre que a vontade de te falar hoje, agora, sempre que a saudade aperta mais um pouco. Escrevo e finjo que me lês. Ensaio diálogos, possíveis respostas, que sei que não obterei tão cedo ou mesmo que não obterei. Mas não escrevo para ti, não penses. Escrevo para mim. Magoaste-me tanto que não te daria esse conforto, que guardo só para mim - o conforto de saberes o que sinto, e o que sinto por ti (se bem que ainda acredito que o saberás...).
    Sem perdoar (porque não esqueço), perdoei.
    Perdoei desde sempre, porque de outro modo não poderia ser. O que nos liga é demasiado forte, demasiado sagrado, demasiado intrínseco a cada um de nós para que assim não fosse. Se guardo ressentimento? Ainda guardo. Não consigo compreender o que te levou a agir de tal forma. Procuro inverter os papéis, recuar atrás no tempo e lembrar-me de quem és, como és e não entendo, porque nada em ti faria prever um tal comportamento.
    Magoa-me que hoje, pai, não saibas quem sou.
    __________________

    Já agora, e para não vos deixar a todos meio deprimidos logo à segunda-feira com o que acabei de escrever, alguém adivinha onde é que a foto foi tirada? Vá lá, é muuuuito fácil!

    sexta-feira, 15 de julho de 2011

    Sugestões para gulosos

    Porque este blog não seria meu se não revelasse também esta minha faceta, hoje resolvi partilhar dois miminhos para o paladar. Gosto de cozinhar e gosto especialmente de me enfiar na cozinha e fazer doçarias quando a vida não me corre de feição. Não sei porquê, mas é algo que me distrai. Assim, aqui ficam, para quem quiser experimentar, duas receitas tão rápidas e fáceis de fazer quanto saborosas.

    Bolo de Banana e Canela


    Ingredientes: 
    - 3 ovos
    - 3 colheres de sopa de margarina
    - 2 chávenas de açúcar
    - 1 chávena de leite
    - 3 bananas maduras
    - 2 chávenas de farinha
    - 2 colheres de chá de canela

    Preparação:
    Numa tigela, colocar os ovos, o açúcar e as três colheres de sopa (bem cheias) de margarina previamente derretida. Mexer bem até formar um creme liso, fofo e homogéneo.  Acrescentar a farinha e o leite e mexer novamente até formar uma massa bem consistente.
    Entretanto, num outro recipiente, colocar as bananas e passá-las com a varinha mágica. Acrescentar este preparado à outra massa. 
    Por fim, polvilhar a massa com as duas colheres de chá de canela e mexer novamente para misturar.
    Vai ao forno (previamente aquecido durante 10 minutos), numa forma previamente untada de margarina e polvilhada de farinha. Deixar cozer durante aproximadamente 45 minutos ou até que ao ser espetado por um palito, este saia limpo.
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    Fiz o bolo no sábado à noite e na segunda-feira à tarde já não havia nada. O meu marido diz que ficou de comer e chorar por mais e a minha sogra, a quem convidei para vir lanchar no domingo, lá me elogiou dizendo que eu era muito prendada.
    Na foto, o bolo ficou ali com um buraquinho porque apesar de ainda estar a arrefecer, alguém estava cheio de pressa e já não consegui apanhá-lo inteiro para o fotografar. 


    Tarte de Maracujá


    Ingredientes:
    - 1 pacote de bolacha Maria
    - 150 g de manteiga
    - 1 lata de leite condensado
    - 1 gelatina de frutos tropicais
    - 1 lata de polpa de maracujá

    Preparação:
    Para a base: Num recipiente fundo, colocar as bolachas e parti-las com a mão em bocadinhos pequeninos. Em seguida, ralar as bolachas com a varinha mágica e acrescentar a manteiga, previamente derretida. Amassar muito bem as bolachas e a manteiga até formar uma massa dura. Forrar uma tarteira com essa massa e levar ao frigorífico enquanto se prepara o creme.
    Para o recheio: Preparar a gelatina de frutos tropicais conforme as instruções da embalagem, mas usando apenas metade da água (250 ml). Levar ao congelador para arrefecer mais rápido, mas não deixar solidificar!
    Num recipiente, colocar a polpa de maracujá (eu não a usei toda para não ficar com muitas sementes) e adicionar o leite condensado e mexer bem para misturar tudo. Juntar a gelatina, depois de ter arrefecido. Verter este preparado sobre a base de bolacha e levar ao frigorífico para solidificar.
    Para dar um toque especial, decorar a tarte com um pouquinho de polpa de maracujá (eu fiz uma pequena flor,como podem ver na foto, mas admito que não ficou lá grande coisa...).
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    Mais uma vez, o maridote, que é todo cheio de manias das comidas saudáveis e das dietas e porque fica com barriga quando come doces e blá, blá, blá, não se fez rogado. Gostou muito e eu também gosto porque é um doce fresquinho e nada enjoativo.

    quarta-feira, 13 de julho de 2011

    Diálogo entre pai e filha



    - Té, sabes o que me pediste certa vez, quando eras pequenina, para receberes pelo Natal?
    - O que foi?
    - Pediste-me um escravo, filha...
    - Um escravo?! E tu, o que é que me disseste?
    - Oh filha, então, conversei contigo e tentei explicar-te que a escravatura era uma coisa má.
    - E eu, o que é que eu disse?
    - Ficaste a olhar para mim, não disseste nada..., por isso acho que deves ter percebido...
    - Hum...

    Assisti a este diálogo entre duas pessoas muito próximas de mim e achei simplesmente amoroso. As coisas de que só as crianças se conseguem lembrar e a sua inocência que tantas vezes nos faz rir... A doce memória que os pais guardam dos seus filhos enquanto crianças... A ternura que se sente quando essas histórias são lembradas e contadas pela primeira vez ao filhos quando crescem, para não mais se esquecerem... 

    terça-feira, 12 de julho de 2011

    O fado não se acompanha com palmas!


    Como cá em casa não somos excepção e a crise também se vai fazendo sentir, eu e o meu marido, que tanto gostamos das nossas saídas nocturnas, de jantar fora e sair com os amigos, ultimamente, com as finanças pelas ruas da amargura, temos procurado programas alternativos para ainda assim desanuviar um pouco a mente e os olhos dos noticiários que nos enchem a casa de más notícias todos os dias.
    Assim, no passado dia 30 de Junho, lá fomos até à Alameda D. Afonso Henriques, que por sinal fica quase aqui ao lado (até na gasolina conseguimos poupar!), assistir ao concerto de encerramento do programa das Festas de Lisboa deste ano. Estava uma fantástica noite de Verão e ouvir fado debaixo de um manto de estrelas, abraçados ao nosso "mais que tudo", só pode ser um bom programa. O concerto em causa contou com a presença de três incontornáveis referências no mundo do fado - Cristina Branco, Camané e Carlos do Carmo, a que se aliou a Orquestra Metropolitana num momento único de celebração. Ora, num ano em que ainda se há-de decidir a candidatura do Fado a património cultural imaterial da Humanidade, foi uma bela e justa homenagem.
    Pessoalmente gostei do concerto. Teria gostado ainda mais, não fossem as palmas constantes da plateia a acompanhar os fados mais ritmados. Não sei porquê, mas sempre me disse a minha sensibilidade (e quando digo sempre, digo desde que passei a gostar de ouvir fado, sim, porque há coisas de que para se gostar é necessária uma certa maturidade), que o fado e as palmas são duas coisas que não combinam. Será que aquela gente nunca ouviu a expressão "silêncio, que se vai cantar o fado"? Saberão diferenciar um fado duma marcha popular? Parece que não. E tanto parece que não que as palmas duraram até à terceira parte do concerto, quando entra em palco, grandioso, Carlos do Carmo, com a sua voz assombrosa e que com essa mesma voz fez questão de, com muito jeitinho, dar uma reprimenda àquela gente toda e explicar exactamente aquilo que eu estava a pensar - que o fado não se acompanha com palmas! Tanto quanto sei, esta não é uma questão pacífica. Já ouvi outros grandes fadistas incentivarem o público a bater palmas para acompanhar (Ana Moura, por exemplo). Pessoalmente, considero que o referido ruído retira muita da beleza melódica que existe no fado. Retira paixão e retira mistério a esta canção que de forma tão grandiloquente nos fala dos sentimentos profundos da alma portuguesa.
    Do concerto apenas consegui filmar uma pequena parte porque depois fiquei sem bateria (como já é hábito...) e além disso o vídeo ficou com uma qualidade péssima quer no som quer na imagem, por isso não publico aqui. Mas para fazer a vontade ao meu marido que veio do concerto cheio de pena porque o Carlos do Carmo não cantou o fado "Estrela da Tarde", aqui fica.





    O vídeo acima vale pela música e não pelas imagens, mas não encontrei melhor e ainda não aprendi a colocar só as músicas sem os vídeos...