quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Bom Ano!

A todos vós, amigos da blogosfera, com quem partilhei de mim e que comigo partilharam também, desejo um Feliz 2012!
Com saudades, da KarenB.



P.S - Obrigada a todos aqueles que me desejaram as boas festas.
Um beijinho muito especial para alguém que completa amanhã 22 lindas primaveras. :)

domingo, 9 de outubro de 2011

Reflexão





"O amor é, por definição, um prémio sem mérito. 
Se uma mulher me diz: eu amo-te porque tu és inteligente, 
porque és uma pessoa decente, porque me dás presentes, porque não andas atrás de outras mulheres, porque sabes cozinhar, então eu fico desapontado. 
É muito melhor ouvir: eu sou louca por ti embora nem sejas inteligente, nem uma pessoa decente, embora sejas um mentiroso, um egoísta e um canalha."
 Milan Kundera, in "A Lentidão".

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Como é que se esquece alguém que se ama?


"Como é que se esquece alguém que se ama? Como é que se esquece alguém que nos faz falta e que nos custa mais lembrar que viver? Quando alguém se vai embora de repente como é que se faz para ficar? Quando alguém morre, quando alguém se separa - como é que se faz quando a pessoa de quem se precisa já lá não está?
As pessoas têm de morrer; os amores de acabar. As pessoas têm de partir, os sítios têm de ficar longe uns dos outros, os tempos têm de mudar Sim, mas como se faz? Como se esquece? Devagar. É preciso esquecer devagar. Se uma pessoa tenta esquecer-se de repente, a outra pode ficar-lhe para sempre. Podem pôr-se processos e acções de despejo a quem se tem no coração, fazer os maiores escarcéus, entrar nas maiores peixeiradas, mas não se podem despejar de repente. Elas não saem de lá. Estúpidas! É preciso aguentar. Já ninguém está para isso, mas é preciso aguentar. A primeira parte de qualquer cura é aceitar-se que se está doente. É preciso paciência. O pior é que vivemos tempos imediatos em que já ninguém aguenta nada. Ninguém aguenta a dor. De cabeça ou do coração. Ninguém aguenta estar triste. Ninguém aguenta estar sozinho. Tomam-se conselhos e comprimidos. Procuram-se escapes e alternativas. Mas a tristeza só há-de passar entristecendo-se. Não se pode esquecer alguem antes de terminar de lembrá-lo. Quem procura evitar o luto, prolonga-o no tempo e desonra-o na alma. A saudade é uma dor que pode passar depois de devidamente doída, devidamente honrada. É uma dor que é preciso aceitar, primeiro, aceitar.
É preciso aceitar esta mágoa esta moinha, que nos despedaça o coração e que nos mói mesmo e que nos dá cabo do juízo. É preciso aceitar o amor e a morte, a separação e a tristeza, a falta de lógica, a falta de justiça, a falta de solução. Quantos problemas do mundo seriam menos pesados se tivessem apenas o peso que têm em si , isto é, se os livrássemos da carga que lhes damos, aceitando que não têm solução.
Não adianta fugir com o rabo à seringa. Muitas vezes nem há seringa. Nem injecção. Nem remédio. Nem conhecimento certo da doença de que se padece. Muitas vezes só existe a agulha.
Dizem-nos, para esquecer, para ocupar a cabeça, para trabalhar mais, para distrair a vista, para nos divertirmos mais, mas quanto mais conseguimos fugir, mais temos mais tarde de enfrentar. Fica tudo à nossa espera. Acumula-se-nos tudo na alma, fica tudo desarrumado.
O esquecimento não tem arte. Os momentos de esquecimento, conseguidos com grande custo, com comprimidos e amigos e livros e copos, pagam-se depois em condoídas lembranças a dobrar. Para esquecer é preciso deixar correr o coração, de lembrança em lembrança, na esperança de ele se cansar."

Miguel Esteves Cardoso, in 'Último Volume'

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Solidão

Há dias, cruzei-me com uma obra de Edward Hopper. Na legenda, li o seguinte: "As telas de Edward Hopper, autênticas introspecções da alma humana, converteram-no no pintor da desolação e da incomunicação das sociedades urbanas". A pintura tem o nome de "Autómata" e é datada de 1927.

Nela, vemos uma rapariga a tomar chá ou um café, mas vemos muito mais do que isso. Vemos solidão, vemos isolamento, vemos vazio. É curioso este estar só, não estando. Sim, porque as autómatas nunca estão sós. E quantas autómatas já não vimos nós ou não somos nós tantas e tantas vezes? Mas então, porque nos sentimos tão sozinhos, tão incompletos, tão lacunares?

A frieza de uma vida citadina, da rápida sucessão de pessoas e locais, controlada por um modelo implacável de organização, de exigência pessoal e onde as certezas e convicções são imperativos, transforma-nos em escravos da eficiência, onde o sentir, o tocar e qualquer forma de intimidade são relegadas para segundo plano. Ao fim do dia, é um vazio assustador que nos persegue...

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Snoopy Parade


"A “Snoopy Parade Lisboa” é uma instalação de arte urbana que vai decorrer na Avenida Duque d’Ávila, em Lisboa, de 15 de julho a 15 de agosto. A iniciativa conta com a participação de vários artistas portugueses. O objetivo com a “invasão de Snoopies” é angariar fundos que ajudarão o projeto da UNICEF Escolas para África.

A “Snoopy Parade Lisboa” convida o público a contemplar estátuas do consagrado personagem de banda desenhada, Snoopy. Estas serão recriadas por vários artistas plásticos, pintores e outros autores de inspirado talento artístico.
A exposição é composta por 20 estátuas com 2,60 m de altura e vai estar patente entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, ao longo da Avenida Duque d’Ávila, em Lisboa, de acordo comunicado da organização.Os autores das 20 estátuas concorrem em equipas ou individualmente: Nuno Markl e Ana Galvão, Herman José, Graça e Gracinha Viterbo, entre outros." 


No fim-de-semana passado passei por lá e não resisti a tirar algumas fotos, que passo a partilhar convosco. 












sexta-feira, 29 de julho de 2011

O Glorioso



Legenda: Chegada dos jogadores do Benfica para o jogo de apresentação da época 2011/2012.


E assim vos desejo um excelente fim-de-semana!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Afinidade(s) ou... uma curiosidade jurídica


Há dias, uma troca de comentários com a Nina deu-me ideia para escrever o texto que se segue.
Como qualquer bom jurista, gosto de discutir qualquer assunto e gosto especialmente de uma boa discussão. Tudo ou quase tudo o que esteja relacionado com as artes do Direito desperta o meu interesse, a minha curiosidade e um "gostinho" por saber sempre mais. Por isso, várias vezes, a propósito de uma notícia no telejornal, de algo que leio, de uma conversa informal com um amigo ou até mesmo de um qualquer episódio da vida que observo, dou por mim a pensar no assunto em termos técnicos, a pesquisar mais qualquer coisa, a relembrar o que estudei na faculdade. É um "bichinho" que adquiri durante o curso e que me ensinou a analisar a realidade daquilo que nos rodeia com outros olhos.
Pois bem, a minha conversa com a Nina despertou o tal "bichinho" e o assunto está relacionado com as relações de afinidade.


Determina o artigo 1584º do Código Civil que a afinidade "é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro". Assim, quando falamos da sogra e do sogro, da nora e do genro, da enteada e da madrasta, entre outras, é de relações de afinidade que estamos a falar.
Até há bem pouco tempo atrás, determinava também o artigo 1585º do mesmo Código que "a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa com a dissolução do casamento". Ora, convém dizer desde já, para a coisa ficar bem explicadinha (e sem querer entrar nas causas de invalidação do casamento, que igualmente levam à sua extinção),  que as formas de dissolução do casamento são apenas duas: a morte de um dos cônjuges e o divórcio entre eles.
Ora, com isto, estão a ver, sogra uma vez, sogra toda a vida... 
Felizmente, ou não, a tão famosa lei 61/2008, de 31 de Outubro, que veio alterar o regime jurídico do divórcio e que tanto deu que falar (com direito a veto presidencial pelo meio...), veio alterar esta situação, acrescentando duas palavrinhas  - "por morte" - ao supra citado artigo 1585º do Código Civil, que ficou assim: "a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa com a dissolução do casamento por morte". Ora, não é necessário um grande esforço interpretativo para daqui se retirar a seguinte conclusão: actualmente, as relações de afinidade cessam quando a causa de dissolução do casamento é o divórcio, mantendo-se no caso do casamento se dissolver por morte de um dos cônjuges. E isto, quer estejamos a falar de um casamento celebrado hoje ou de um casamento celebrado anteriormente à referida alteração legislativa (dispensam-se explicações técnicas sobre esta parte, para não "maçar" quem lê).

Até pode fazer sentido que as relações de afinidade se mantenham no caso de dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges. Seja um certo "pudor social" a falar ou não, mas a verdade é que nesses casos, normalmente, o falecimento de um dos cônjuges não faz cessar as relações do sobrevivo com os parentes do finado. Mas manter aquele vínculo nos casos de divórcio... faria sentido? E eliminá-lo?

E perguntam vocês, e bem, mas que importância tem tudo isto? Tem, e muita. Vou-vos dar um exemplo.
Anteriormente à referida lei, o jovem Pedro Passos-Portas decidia divorciar-se da mulher, a igualmente jovem Andreia Madalena Custódio de Oliveira Benquerença Seabra Vaz Pinto Passos-Portas porque esta, apenas preocupada com a sua ascensão profissional, não vinha cumprindo os seus deveres conjugais (essencialmente na parte da comunhão de leito). Coincidência ou não, o jovem Pedro Passos-Portas já vinha há algum tempo a fazer "olhinhos" à sua muito bem conservada sogra, a Sra. Dona Beatriz Maria Custódio de Oliveira Benquerença Seabra Vaz Pinto ("olhinhos" esses que eram retribuídos, pois claro). Ora, o jovem Pedro Passos-Portas, já divorciado, não poderia casar-se com a sua sogra, pois uma vez que a relação de afinidade se mantinha apesar do divórcio, a mesma constituía também um impedimento dirimente relativo (nos termos do artigo 1602º, alínea c) do Código Civil), obstando assim ao casamento daqueles dois seres enamorados. 

Outro exemplo, este, talvez um pouco mais rebuscado, mas igualmente possível, e que tanto poderia acontecer anteriormente à nova lei do divórcio como posteriormente a ela, na actualidade: a mulher, Gisberta Cócegas, e o marido, Arlindo Cócegas, vivem numa casa arrendada cuja proprietária e senhoria é a Dona Jovita Quitéria, uma senhora muito rica da aldeia da Gisberta Cócegas (que por sinal fica muito próxima da aldeia donde é natural o Arlindo Cócegas) e que, por ser muito meticulosa e "esquisitinha" até, só havia arrendado a sua casa à menina Gisberta Cócegas por ter sido professora dela na escola primária e saber que era boa pessoa e de boas famílias e essas coisas todas. Fez até questão que o contrato de arrendamento ficasse apenas em nome da menina! Ah, já agora, diga-se de passagem que a Dona Jovita Quitéria também só arrendou a sua casa porque vivia no andar de cima do mesmo prédio e assim podia "controlar" as coisas. Com Arlindo Cócegas e Gisberta Cócegas veio viver, há mais de um ano (que é como quem diz, veio passar férias e nunca mais de lá saiu), a "mãezinha" do Arlindo Cócegas - a Sra. Dona Ludovina Calhota que, por ser muito "linguaruda" e conhecida na terra por "bicicleta" (por levar as notícias das vidas de toda a gente de porta em porta), sempre teve com a Dona Jovita Quitéria uma relação de um certo "ódiozinho de estimação", pois a Dona Jovita Quitéria era uma senhora muito correcta e nunca se meteu em intrigas. Infelizmente, o casal Cócegas falece num fatídico acidente de automóvel quando decidiram finalmente, ao fim de tantos anos, gozar a sua lua-de-mel em Quarteira. E depois? - perguntam vocês. E depois, supondo que não existem outros parentes mais próximos, porque o casal não tinha filhos, porque a Dona Ludovina Calhota até era viúva e os pais de Gisberta  Cócegas já tinham falecido, o arrendamento pode muito bem transmitir-se para... a Sra. Dona Ludovina Calhota, pessoa "tão cara" à senhoria e proprietária da casa, a Dona Jovita Quitéria. Claro que isto não tem mal nenhum, a não ser para a Dona Jovita Quitéria, a quem lhe esperam ainda muitas chatices e muito dinheiro gasto com serviços de advogados para conseguir tirar de lá a Sra. Dona Ludovina Calhota, que até "embirrou" que agora é que não saía mesmo. Quanto muito, a Dona Jovita Quitéria só terá de "levar" com a Sra. Dona Ludovina Calhota, a "bicicleta", durante uns (bons) tempos (anos, quiçá!). E porquê, porque a Sra. Dona Ludovina Calhota é afim da menina Gisberta Cócegas e o artigo 1106º do Código Civil determina que este é um dos efeitos da afinidade.

Se esta alteração ao artigo 1585º do Código Civil, produzida pela nova lei do divórcio, faz sentido? Até faz. Mas os efeitos perversos desta questão estão longe de ser eliminados. 
Agora o marido já pode casar com a sogra, ou a mulher com o sogro, uma vez divorciados. Até nos parece bem, certo? Exista amor e ao mesmo não devem ser colocadas barreiras, porque o amor é para ser vivido, e vivido na sua plenitude. Mas agora reparem num outro exemplo: a Sra. Benvinda Pedrelica, mãe afectiva do menino Miguel Zonga, sua madrastra, portanto (e a quem criou quase desde pequenino), vinha sendo muito maltratada pelo marido (entenda-se, ele nunca lhe dava atenção). Então, decide divorciar-se, e fá-lo. Claro que para fazer face aos "maus tratos" a Sra. Benvinda Pedrelica vinha nos últimos tempos "procurando colo" nos braços do menino Miguel Zonga, que já não era nenhum menino, e a quem os colegas da faculdade diziam que tinha uma madrasta que era "uma brasa". Agora, com a nova alteração legislativa, a Sra. Benvinda Pedrelica, que sempre teve "um fraquinho" oculto por homens mais novos, vai casar com o menino Miguel Zonga... Com a nova alteração legislativa deixou de existir a relação de afinidade entre ambos, é certo, mas a Sra. Benvinda Pedrelica não deixou de ser aquela que sempre foi a sua mãe afectiva... Bizarro? Mas agora,  possível.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

In my secret life


Leonard Cohen - In my secret life


Durante algum tempo, tempo demais compreendemos hoje, tivemos a nossa "secret life", onde ambos sentíamos a falta do outro e onde mesmo depois de cada inevitável partida, permanecias em mim e eu em ti. 
Hoje, estamos onde sempre deveríamos ter estado e gritando ao vento o nosso amor, marcharemos juntos pela manhã, marcharemos juntos pela noite e atravessaremos todas as fronteiras.
Te amo.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Estado de graça relativamente ao novo governo??? Só para quem não lê o DR (entre outras coisas)

Por razões profissionais, leio o Diário da República todos os dias e... encontro disto:

Excerto do Diário da República n.º 137, Série II, de 19-07-2011:



  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Natércia Rodrigues Barreto para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (Uma)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (E com esta já são duas.)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação da licenciada Rita Vieira Lisboa Abreu Lima para exercer funções de chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Nazaré Rosa Maria de Sousa Alves para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (E lá vão três...)

  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Helena Simões Pinto Palma para exercer funções de secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (Agora já dá para jogarem à sueca.)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação do licenciado Pedro António Rodrigues Esteves para exercer funções de adjunto do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves para exercer funções de apoio administrativo ao Ministro da Administração Interna (E eu que pensava que eram as secretárias que apoiavam administrativamente o Ministro... Ou será que é para compensar alguma jogadora que venha a demonstrar-se "batoteira"?)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação do licenciado Luís Miguel Pereira Farinha para exercer funções de adjunto do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação da licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma para exercer funções de assessora do Ministro da Administração Interna


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
    Nomeação de Rui Manuel Estêvão Ventura para prestar apoio aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Administração Interna (Que tipo de "apoio" será??)


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeia para exercer funções de chefe de gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna o licenciado Tiago Sampaio Melo Marques Leite


  • Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeação de Ana Rita Poppe Leite Pereira de Seabra Vaz Pinto para exercer funções de secretária pessoal do Secretário de Estado da Administração Interna (Vê-se mesmo que é de famílias ditas... humildes.)


  • Despacho n.º 9151/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19
    Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
    Nomeação de Maria Filomena Fernandes Fevereiro Assunção para exercer funções de secretária pessoal do Secretário de Estado da Administração Interna